Usufruto de imóvel: entenda o que é, como funciona e quanto custa para fazer

09/06/2023min de leitura

Se você já se perguntou como funciona o processo de repasse de um bem em vida, então chegou ao lugar certo! Uma dúvida muito frequente tanto entre corretores quanto proprietários é sobre o usufruto do imóvel. Essa modalidade é usada quando uma pessoa quer passar um imóvel para outra ainda estando em vida, uma boa opção que evita trâmites e conflitos ainda mais complexos como o inventário. 


Ter um imóvel permite ao dono definir a forma como pretende usá-lo e para que. Uma delas é fazer o usufruto da propriedade. Nesse contexto, quem está fazendo a doação pode garantir moradia ou até mesmo renda para outra pessoa. A garantia aqui é que quem doa o imóvel não poderá ser expulso ou que o imóvel não poderá ser vendido sem sua autorização, o que gera uma segurança ainda maior para quem doa a propriedade. 


Com isso, podemos dizer que o usufruto dá uma garantia de moradia até a morte para quem doou o imóvel. Quer saber mais sobre o assunto? Então vem com a gente que a Nova Época Imóveis te explica tudo o que você precisa saber sobre o usufruto, como ele funciona, como fazer esse processo, o que é necessário e quem pode ser o beneficiário, assim, você pode tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto! 


O que é usufruto?


Conforme comentamos mais acima, o usufruto é o direito que o proprietário de um imóvel concede a um terceiro, por um período de tempo predeterminado ou vitalício, de usar o bem. O imóvel em questão pode ser um terreno, uma casa ou um apartamento e atenção, pois é preciso registrar esse direito em cartório. 


Na situação de usufruto de uma propriedade, a pessoa é conhecida como nua-proprietária, enquanto a outra passa a ser a usufrutuária. Com esse direito reconhecido, a pessoa pode usar o espaço para morar ou até mesmo alugar. No Brasil, existem algumas modalidades de contrato de doação de imóvel com usufruto, sendo a doação de bens com fruição a mais comum. Os outros tipos que existem são:

 

  • Doação simples e pura – é aquela convencional, onde não existe nenhuma exigência em troca;
  • Doação modal ou onerosa – não necessariamente exige remuneração, mas que o beneficiário cumpra algum tipo de requerimento;
  • Doação condicional – é quando acontece como uma condição, desde que a propriedade se torne algo, por exemplo, quando ele é doado sob a condição de se tornar um museu;
  • Doação remuneratória – acontece como uma forma de pagamento ou premiação.


Em todas essas categorias, há a doação de um imóvel, que é o repasse de uma propriedade para um terceiro. Por isso, a pessoa que recebe a doação tem a liberdade de usar o imóvel da maneira que bem entender. Independentemente do que o beneficiário vai fazer, o contrato de usufruto estabelece um período de vigência que pode ser finito e limitado ou vitalício.


Porém, é possível ainda vender um imóvel com usufruto. Caso o nu-proprietário tome essa decisão, o usufrutuário deve ser notificado, mas não precisa concordar. Além disso, o comprador precisa respeitar o fim da vigência do contrato de usufruto. 


Como funciona o usufruto?


Agora que entendemos o que de fato é o usufruto, vamos falar de como esse processo funciona. O pontapé inicial conta com o dono da propriedade comparecendo ao Cartório de Notas da região para formalizar a sua vontade ao tabelião ou escrevente autorizado. Nesse momento, ele será informado sobre os documentos necessários para o processo: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento e certidão atualizada da matrícula do imóvel em questão.


É nesse momento também que ocorre a orientação sobre quem deve comparecer ao cartório para assinar a escritura pública do usufruto do imóvel, documento este que vai atestar o direito do beneficiário. 


Finalmente, o processo é concluído quando a averbação da cláusula de reserva do usufruto de propriedade do imóvel sai na matrícula do bem, o que acontece no Cartório de Registro de Imóveis. caso seja preciso acabar com o usufruto, o cancelamento desse registro da matrícula também deve ser realizado no cartório. Com o registro da escritura pública, o proprietário pode solicitar a emissão da certidão do ato. 


Mas e no caso do usufruto vitalício, pode ser revogado? A resposta é sim, é possível revogar o direito de usufruto pelo nu-proprietário pela averbação na matrícula da propriedade. Os motivos incluem renúncia ou morte do usufrutuário, tempo de duração do contrato, alienação ou danificação da propriedade pelo usufrutuário, interrupção do processo, entre outros.


Quanto custa o processo de usufruto?


A formalização desse tipo de processo tem as mesmas despesas da escritura pública, o que vai incluir os valores das certidões e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Além disso, é importante destacarmos aqui que não existe uma tabela fixa de valores, ou seja, o custo de usufruto de imóvel vai mudar dependendo de onde o imóvel está localizado. O padrão aqui é a cobrança da escritura pública e do ITBI.


O ITBI vai variar entre os estados, assim como a doação com reserva de usufruto. Para que você entenda melhor quanto custa para fazer usufruto de um imóvel, trouxemos uma situação de exemplo. Caso o usufrutuário venha a falecer, o beneficiário vai precisar apresentar a certidão de óbito para transferir o imóvel para seu nome. Nesse caso, deverá arcar com a porcentagem estabelecida pelo município para o ITBI, além do pagamento de taxas de doação e da reserva do usufruto. 


Gostou do post? Entendeu no que consiste o usufruto? A Nova Época Imóveis espera ter esclarecido o assunto, mas caso tenha restado alguma dúvida, entre em contato com um dos nossos corretores, eles estão sempre à disposição para ajudar com o que for preciso. E para mais conteúdos do mercado imobiliário como esse não deixe de acompanhar nosso blog, lá esclarecemos muitos assuntos importantes! 
 

 

 

Escrito por Mariana Carvalho

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